Fonte: Gazeta do Povo - Guido Orgis
O Instituto Ambiental do Paraná (IAP) decidiu suspender a licença ambiental de cinco terminais que lidam com cargas perigosas no Porto de Paranaguá, o que pode interromper as operações com combustíveis a partir da próxima semana.
A medida é uma resposta a uma decisão liminar da Justiça Federal de Paranaguá que veda o órgão estadual de conceder a licença para o funcionamento do Terminal Público de Álcool.
Como a ação que levou à liminar, proposta pelo Ministério Público Federal (MPF) em Paranaguá, envolve outras quatro empresas além do Terminal Público, o IAP preferiu suspender todas as licenças ambientais que poderiam ser questionadas no processo.
“Não ficou claro se deveríamos suspender apenas a licença do Terminal Público de Álcool. Diante do risco de descumprir uma ordem judicial, tomamos essa medida”, diz o presidente do IAP, Vitor Hugo Burko.
Para juiz, terminal de álcool precisa de licença ambiental emitida pelo Ibama para operar.
Estrutura não trabalha a plena carga
O Terminal Público de Álcool foi inaugurado há um ano, mas ainda não opera a plena carga. Primeiro, o projeto teve de ser adaptado para que pudesse receber diversos tipos de carga ao mesmo tempo.
Para juiz, terminal de álcool precisa de licença ambiental emitida pelo Ibama para operar.
Estrutura não trabalha a plena carga
O Terminal Público de Álcool foi inaugurado há um ano, mas ainda não opera a plena carga. Primeiro, o projeto teve de ser adaptado para que pudesse receber diversos tipos de carga ao mesmo tempo.
Isso atrasou em seis meses o funcionamento. Depois disso, a estrutura passou a fazer testes, pelo menos segundo a licença ambiental em vigor. O terminal custou R$ 14 milhões para ser construído, tem capacidade para armazenar 35 milhões de litros e é operado por um pool de 19 usinas do estado.
Até a semana passada, tinha movimentado apenas 44 milhões de litros para a exportação. A meta da Appa era chegar aos 120 milhões de litros até o fim de dezembro. Segundo a liminar da Justiça, o álcool estocado pode ser embarcado nos próximos dez dias, desde que a exportação tenha sido contratada antes de a decisão judicial ter sido comunicada à Appa.
O combustível que não for embarcado terá de ser removido após dez dias úteis.
A ação que levou à decisão do IAP tem duas linhas de argumentação. Primeiro, o procurador do caso, Alessandro de Oliveira, coloca que o Terminal Público de Álcool não tem o licenciamento ambiental correto.
A ação que levou à decisão do IAP tem duas linhas de argumentação. Primeiro, o procurador do caso, Alessandro de Oliveira, coloca que o Terminal Público de Álcool não tem o licenciamento ambiental correto.
Além disso, a ação do MPF pede que as empresas que operam cargas perigosas em Paranaguá removam quase 450 famílias que vivem em áreas próximas e que estão expostas ao risco de acidentes sérios. Nessa linha, são acionados, além da Administração dos Portos de Paranaguá e Antonina (Appa), responsável pelo terminal de álcool, as empresas Cattalini, Transpetro (ligada à Petrobras), Fospar e União Vopak. Procuradas pela reportagem, elas não se manifestaram.
Novo estudo
Na ação, o MPF coloca que o licenciamento ambiental do Terminal Público de Álcool deveria ser feito com base em um novo estudo de impacto ambiental (EIA) e outro relatório de impacto ambiental (Rima). O IAP se apoiou no EIA/Rima do porto, que já existia, e não em avaliações específicas sobre o terminal.
O procurador do caso também questiona pequenos aspectos formais no trâmite da licença, como o fato de o terminal ter funcionado por algumas semanas com uma permissão para testes e não a autorização de operação.
A liminar da Justiça Federal, assinada pelo juiz Edilson Vitorelli Diniz Lima, obriga a Appa a interromper as atividades do terminal e transfere a responsabilidade pelo licenciamento para o Instituto Brasileiro de Meio Ambiente (Ibama), órgão do governo federal.
“É uma prática comum do MPF deslocar os processo de licenciamento para o Ibama. Isso aconteceu nas usinas de Mauá e Baixo Iguaçu, por exemplo. O porto tem EIA/Rima. Não entendo como agora o MPF tem a capacidade técnica para dizer quais estudos são necessários”, contesta Burko, presidente do IAP.
A liminar da Justiça Federal, assinada pelo juiz Edilson Vitorelli Diniz Lima, obriga a Appa a interromper as atividades do terminal e transfere a responsabilidade pelo licenciamento para o Instituto Brasileiro de Meio Ambiente (Ibama), órgão do governo federal.
“É uma prática comum do MPF deslocar os processo de licenciamento para o Ibama. Isso aconteceu nas usinas de Mauá e Baixo Iguaçu, por exemplo. O porto tem EIA/Rima. Não entendo como agora o MPF tem a capacidade técnica para dizer quais estudos são necessários”, contesta Burko, presidente do IAP.
Risco de acidente
Além de suspender a operação e de ordenar um novo licenciamento do Terminal Público de Álcool, a liminar da Justiça Federal determina que os cinco terminas que lidam com cargas perigosas removam os moradores de duas áreas próximas, a Vila Becker e o Canal Anhaia. As empresas têm seis meses para catalogar os moradores, avaliar as moradias e fazer a
transferência das 450 famílias.
“É na remoção dessas pessoas que as cinco empresas têm responsabilidade. Mas durante o processo pretendo verificar a situação do licenciamento ambiental das empresas do entorno”, diz o procurador Alessandro de Oliveira.
Estrutura não trabalha a plena carga
O Terminal Público de Álcool foi inaugurado há um ano, mas ainda não opera a plena carga. Primeiro, o projeto teve de ser adaptado para que pudesse receber diversos tipos de carga ao mesmo tempo. Isso atrasou em seis meses o funcionamento.
Depois disso, a estrutura passou a fazer testes, pelo menos segundo a licença ambiental em vigor. O terminal custou R$ 14 milhões para ser construído, tem capacidade para armazenar 35 milhões de litros e é operado por um pool de 19 usinas do estado.
Até a semana passada, tinha movimentado apenas 44 milhões de litros para a exportação. A meta da Appa era chegar aos 120 milhões de litros até o fim de dezembro. Segundo a liminar da Justiça, o álcool estocado pode ser embarcado nos próximos dez dias, desde que a exportação tenha sido contratada antes de a decisão judicial ter sido comunicada à Appa.
O combustível que não for embarcado terá de ser removido após dez dias úteis.
N.E: Esses 2 Portos só geram prejuízos, só o cabide de emprego funciona.
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