ESTOU PARTICIPANDO

quarta-feira, 25 de março de 2009

Municípios podem passar a publicar diários oficiais apenas na internet

Segundo TCE, no entanto, adoção da medida só poderá ser implementada se forem obedecidas algumas condições de publicidade e segurança na veiculação dos conteúdos.


Os municípios do Paraná podem passar a publicar leis, decretos e atos administrativos exclusivamente na internet. A orientação é do Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) que, na sessão plenária da última quinta-feira (19), considerou válida essa opção entre os meios de publicação dos atos oficiais, em resposta a uma consulta da Assembleia Legislativa. Segundo o órgão, no entanto, a adoção da medida só poderá ser implementada se forem obedecidas algumas condições de publicidade e segurança na veiculação dos conteúdos.


O TCE explica que o município cabe assegurar que o acesso às publicações eletrônicas oficiais não exija a utilização de recursos tecnológicos sofisticados, que possam dificultar ou limitar o acesso público. “O diário deverá estar hospedado em endereço de fácil acesso na internet e amplamente divulgado junto à população”, explica o órgão, em nota. “Em regiões com baixos indicadores de inclusão digital, é preciso que o gestor considere estender o acesso à internet em escolas, bibliotecas e terminais de atendimento ao cidadão”. Além disso, o TCE estabeleceu que a opção pelo meio eletrônico deve ser avalizada por tecnologia de certificação digital, que proteja a autenticidade dos atos oficiais.

No Judiciário, o uso de meio eletrônico na tramitação e comunicação de processos, peças e atos judiciais entrou em vigor em 2006, por iniciativa de lei federal, e foi adotado em agosto de 2008, como mecanismo exclusivo de publicidade dos atos oficiais do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). O governo do Paraná mantém seu Diário Oficial Executivo apenas em meio eletrônico desde 1º de janeiro deste ano.

Ao analisar a consulta da Assembleia Legislativa, o TCE também garantiu que as prefeituras podem optar por um diário oficial impresso próprio. Em qualquer dos casos, seja em meio exclusivamente impresso, eletrônico ou ainda em ambos, é preciso que o sistema de publicidade oficial seja instituído por lei municipal e assegure o acesso livre e facilitado da população aos atos, decretos e leis.

FONTE: GAZETA DO POVO - 25/003/2009


N.E: Tá aí uma ótima sugestão à Adminsitração Municipal, Sr Erly cadê o Site Oficial da Prefeitura que o senhor prometeu para Março/ ......, vamos se mexer pessoal, nós só queremos saber, "nunca antes neste país a informação foi tão procurada", graças a Deus a Internet existe!!!!

Nenhum comentário: