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quarta-feira, 30 de setembro de 2009

CONTAS DE CAMPANHA DESAPROVADAS (EM JULGAMENTO)

FONTE: TSE.GOV.BR

Obs.: Este serviço é de caráter meramente informativo, não produzindo, portanto, efeito legal.
PROCESSO: RE Nº 8293
RECURSO ELEITORAL
UF: PR
TRE MUNICÍPIO: ANTONINA - PR
N.° Origem: 420
PROTOCOLO: 73182009 -
16/03/2009 14:40
RECORRENTE(S) : CARLOS AUGUSTO MACHADO
ADVOGADO: LUIZ FERNANDO CASAGRANDE PEREIRA
ADVOGADO: GUSTAVO BONINI GUEDES
RECORRIDO(S): JUÍZO ELEITORAL DA 6ª ZONA
RELATOR(A): DRA. GISELE LEMKE
ASSUNTO
Da decisão exarada nos autos de Prestação de Contas de Campanha n.º 420/2008, que julgou desaprovadas as contas apresentadas pelo ora recorrente, candidato ao cargo de Prefeito, pelo Partido Popular Socialista - PPS, atinentes às eleições de 2008, com supedâneo no art. 40, inciso III, da Resolução nº 22.715/2008-TSE e determinou a remessa de cópia dos autos ao Ministério Público Eleitoral para os fins do art. 22, da Lei Complementar n.º 64/1990 (desaprovação fundada na ausência de recibo eleitoral atinente a recurso próprio - veículo, utilizado em campanha, na abertura extemporânea de conta bancária específica, na arrecadação de recursos em tempo anterior a abertura canta bancária e na arrecadação de recursos e realização de gastos não provindos da conta bancária).
RE9 LOCALIZAÇÃO: SCIP-SEÇAO DE CONTROLE E INFORMAÇOES PROCESSUAIS
FASE ATUAL: 28/09/2009 17:29-Juntada do documento nº 25.683/2009

2 comentários:

Anônimo disse...

Se a prestação de contas de Campanha eleitoral do prefeito Canduca foi desaprovada, como é que nenhum de seus adversários políticos questionou a sua diplomação ? E os vereadores eleitos que apoiavam Kleber, Mônica, por que não se manifestam com esta desaprovação ? Poderia o prefeito ser diplomado com esta desaprovação ?

Anônimo disse...

SIM PODERIA ATE SER JULGADO FINAL DO PROCESSO ONDE CANDUCA ENTROU COM RECURSO SE FOR DESAPROVADA NO FINAL DOS RECURSO AI SIM FICA SEM PODER CONCORRER AS PROXIMAS ELEICÇÃO OU CAÇADO NO FINAL DO PROCESSO .
ESTA E ALEI DO NOSSO BRASIL.