Foi bom enquanto durou, cumpri com a minha promessa, 60 dias que se passaram.
Até que o nível dos comentários melhorou bastante, talvez até deixe, mas publicarei o que eu achar que deve ser publicado, fiz muita filtragem de várias agressões verbais a pessoas da cidade, todas elas arquivadas, por isso que a filtragem pode ser um caminho interessante para que ainda deixe o comentário como "anônimo" no ar.
Tem anônimo que se acha o DONO DO BLOG e ainda exige que eu publique o que ele quer, peço gentilmente que FAÇA um BLOG só pra você meu amigo, nunca irei postar coisa que eu não sei e ou tenho conhecimento, sobra para quem cidadão?
Não é medo de publicar e sim respeito pelas pessoas citadas, problemas pessoais são de caráter pessoal, não me envolvo nisso, se fosse Psicólogo poderia ajudar, mas como não sou, fico devendo para muitos, que derramam sua lamentações aqui, se pudesse aconselhar eu faria.
Muitos anônimos são carentes e precisam de cuidados, outros anônimos são fortes, mandões, faça isso, faça aquilo, publique isso, publique aquilo, denuncie isso, denuncie aquilo, outros companheiros, cheios de boas intensões, de idéias e sempre nos dando força.
Pode deixar que irei pensar em vocês anônimos com muito carinho, mesmo para aqueles que acham que sou papagaio de pirata, ou para aqueles que acham que sou preposto de alguém, ou para aqueles que acham que sou somente um nome virtual que não existo, estou bem vivo senhores!!!
Obrigado aqueles que concordam, e obrigado aqueles que discordam.
OBS: TONY prepara aquela gelada para mim amanhã!!!
Ótimo Feriadão a todos.
REGINALDO GOUVEA

6 comentários:
Vamos aproveitar que até meia noite é hoje e fazer
uma pergunta a quem possa responder.
Como ficou a situação do acúmulo dos
cargos na prefeitura,muito se falou
e até agora o pessoal esta lá
trabalhando "voluntariamente"ainda
ouvi falar que essa situação iria
ser encaminhada para o ministério
público mas qual á real situação
deste caso vergonhoso.Tem gente
aproveitando a situação pra aparecer e fazer palanque ,ou tão
achando que o pessoal já esquceu?
Reginaldo...jamais esqueça!!!!!
Bibulus Sapientiae Domus
Para quem não sabe, traduzi para o anônimo acima.
Bibulus Sapientiae Domus
be.ber.rão adj + sm (beber+ão2)
Que, ou o que bebe muito, por vício, beberraz. fem: beberrona.
Já fui mais, mas larguei disso!!!
Reginaldo Gouvea
PENA QUE ESTA ACABANDO ESTES ESPAÇOS PARA NOS ANONIMOS SO ASSIM NOS PODEMOS SE MANIFESTAR SEM SER PERSGUIDO POIS SOU FUNCIONARIO DA PREFEITURA SE ALGUEM SOU BER MEU NOME CONSERTESA ME MANDO LA PARA O CEDRO NÃO QUE SEJA UM LUGAR RUIM MAIS BEM LONGE DOS OLHOS DELES SO QUERIA SABER SE AQUELE RAPAIZINHO DO GOL PRATA CONTINUA NA LICITAÇÃO DA PREFEITURA E MAIS QUANDO AS SECRETARIAS VANDA MARIGEL VÃO DEVOLVER OS DINHEIRO RECEBIDO INLEGALMENTEVALEU OBRIGADO PELO ESPAÇO ESPERO QUE CONTINUE POR AQUI E SÓ.ANTONINA VIVA!
Veja: Em todos os quadros de avisos a atual administração de Antonina, expõe documentos com logomarca da atual gestão. Segundo a Lei abaixo é proibido. Existem veículos novos também expondo a mesma marca. Afinal, a lei abaixo foi feita para não ser cumprida ? Com a palavra os vereadores e os autores da lei.
LEI Nº 6/2009
“PROÍBE A UTILIZAÇÃO DE MARCAS, LOGOMARCAS, OU QUALQUER OUTRA FORMA DE TIMBRE QUE TENHAM SIDO USADOS EM CAMPANHAS POLÍTICAS OU IDENTIFIQUE O ADMINISTRADOR PÚBLICO MUNICIPAL DURANTE SUA GESTÃO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
O Prefeito Municipal de Antonina, Faço Saber que, a Câmara Municipal de Antonina, aprovou e Eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º – Fica PROIBIDA a utilização de marcas, logomarcas ou qualquer outra forma de timbre em bens móveis e imóveis, veículos, papéis ou documentos, placas, outdoor, adesivos, internet, uniformes de funcionários, estudantes e professores vinculados ao Município de Antonina/PR, que tenham sido usados em campanhas políticas ou identifique o administrador público municipal durante sua gestão.
Art. 2º – A proibição a que se refere o artigo anterior, não se aplica aos símbolos do Município, instituídos no art. 4º da Lei Orgânica Municipal.
Art. 3º – Deverão ser utilizadas em todos os bens e documentos públicos, citados no artigo primeiro desta Lei, o BRASÃO do Município de Antonina/PR.
Art. 4º – A aplicação dos dispositivos desta Lei se dará somente nos casos de novas utilizações em bens e documentos públicos, ressalvados as existentes até a data de publicação desta norma legal, os quais serão substituídos gradativamente para atendimento a presente lei.
Art. 5º – O desrespeito às normas constantes desta Lei caracteriza infração político administrativa.
Art. 6º – Esta Lei entrará em vigor na data de publicação, revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO, Em 06 de Abril de 2009.
CARLOS AUGUSTO MACHADO
Prefeito Municipal
Antonio
RECLAMAÇÃO
FALTA DE ÁGUA DIARIAMENTE NO PERÍODO QUE COMEÇA A ESQUENTAR.
Venho através desta reclamar novamente sobre a falta de água que ocorre diariamente no meu bairro, mais precisamente na minha rua.
Já fiz uma reclamação anteriormente, os funcionários do SAMAE já estiveram em minha casa, deixaram um aparelho para medir a força da água durante uma semana, foi constatado que a água enfraquece no período informado, porém nenhuma providência foi tomada até o presente momento.
Como informei anteriormente, é um absurdo isto que ocorre, pago minhas contas em dia, as taxas cobradas pelo SAMAE são caríssimas, e mesmo assim tenho um serviço de péssima qualidade, ou melhor, não tenho serviço nenhum, pois nem água consigo ter na minha torneira.
Resolvi comprar minha casa em Antonina no ano passado, pois achava que tratava-se de uma boa cidade para viver e criar meus filhos, porém estou extremamente arrependida de ter me mudado para esta cidade, onde o descaso com o cidadão, contribuinte e cliente é tão grande. Achava que a Sanepar era ruim, mas é porque ainda não conhecia o SAMAE, que é péssimo.
Como cliente e cidadã, EXIJO uma solução para este ocorrido, e me coloco a disposição para sanar eventuais dúvidas, caso seja necessário.
Cordialmente,
Maíra de Souza.
Leia abaixo duas situações em outros Municípios e o que a população está fazendo:
Redenção- MP ingressa com ação civil para garantir fornecimento de água.
Extraído de: Ministério Público do Estado do Pará
“A falta de água para a população dos bairros Serrinha e São José, em Redenção, levou o Ministério Público a ingressar com Ação Civil Pública contra a Companhia de Saneamento Básico municipal. A promotora de justiça Jane Cleide Silva Souza pede que seja concedida liminar determinando, dentre outros, que a companhia se abstenha de cobrar tarifa durante o período em que os consumidores não receberam o fornecimento de água, o que ocorreu desde o mês de junho desse ano, bem como seja determinado o prazo máximo de sete dias para regularizar o serviço não somente nos dois bairros, como em todos do município.
De acordo com a ação, há aproximadamente quatro meses a ré não presta o serviço de fornecimento de água com regularidade, conforme informaram os moradores dos bairros Serrinha e São José, que chegaram a passar dez dias sem água, e mesmo assim, receberam a fatura de cobrança da companhia. A companhia alegou ao MP que o problema se deu porque, em decorrência das variações do verão, que acarreta escassez de água, as bombas de que dispões não seriam aptas para efetuar a prestação do serviço. Somente após a aquisição das bombas, o problema seria solucionado, o que não ocorreu.
O MP pede que seja determinado à ré que devolva em dobro as quantias cobradas indevidamente dos moradores dos dois bairros, uma vez que o serviço não foi fornecido com regularidade. É inquestionável que a referida cobrança é ilícita, pois os consumidores não estão tendo acesso integral ao serviço, logo, devem pagar pelo que não consumiram e/ou consumiram em pequenas doses. A devolução é prevista no Código de Defesa do Consumidor , como uma medida pedagógica, de modo que não se utilize de expedientes complexos e obscuros que induzam o consumidor a pagar o que não existe, o que não é devido, ou deveria se pago a menor, explica.
Além da devolução em dobro, a promotora pede a concessão de liminar determinando que ré cesse a cobrança de tarifa enquanto o serviço não é regularizado, e se abstenha, inclusive, de suspender o serviço em definitivo e de incluir o nome do consumidor inadimplente no Serviço de Proteção ao Crédito (SPC), sugerindo multa de R$5 mil em caso de descumprimento. E que seja determinado prazo de sete dias para a regularização do serviço em todos os bairros do municípios, sugerindo multa de R$10 mil, caso não cumpra o determinado“.
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