EX PREFEITA MÔNICA NÃO ESTÁ INELEGÍVEL JUDICIÁRIO SUSPENDE DECISÃO DA CÂMARA MUNICIPAL DE ANTONINA
Semanas atrás este blogueiro noticiou o excesso de poder da Câmara Municipal de Antonina ao julgar precipitadamente e em desobediência ao devido processo legal as contas do Município de Antonina do exercício de 2003, relativas a gestão administrativa da ex Prefeita Munira Peluso. As informações que tínhamos a respeito do assunto se confirmaram, pois em recente visita ao Fórum de Antonina descobrimos que já foi proferida decisão nos autos da ação de nulidade de ato nº 1970/11, consistente na antecipação da tutela de mérito em favor da autora da ação, no caso a ex Prefeita Mônica. A decisão suspende os efeitos do Decreto Legislativo nº 07/11 da Câmara Municipal, que dispõe sobre a reprovação das contas de 2003, principalmente porque o Presidente da Casa legislativa não lhe concedeu o direito constitucional de defesa. Vale ainda informar aos seguidores deste blog, que a discussão a respeito das contas de 2003, acontece em razão de falha técnica na aplicação de índice considerado abaixo do definido para a área da educação, portanto, sua conduta é isenta de dolo e não se verificam prejuízos para a administração pública. A falha foi corrigida no ano seguinte, com a compensação de índices na gestão administrativa, razão pela qual a ex Prefeita protocolou recurso rescisório junto ao Tribunal de Contas do Estado do Paraná.
3 comentários:
PARABÉNSSSSSSSSSS
Valeu Reginaldo pelo blog e obrigado por nos presentear com boas informações...
Um abraço.
Neuton Pires
Parabéns.
EX PREFEITA MÔNICA NÃO ESTÁ INELEGÍVEL
JUDICIÁRIO SUSPENDE DECISÃO DA CÂMARA MUNICIPAL DE ANTONINA
Semanas atrás este blogueiro noticiou o excesso de poder da Câmara Municipal de Antonina ao julgar precipitadamente e em desobediência ao devido processo legal as contas do Município de Antonina do exercício de 2003, relativas a gestão administrativa da ex Prefeita Munira Peluso. As informações que tínhamos a respeito do assunto se confirmaram, pois em recente visita ao Fórum de Antonina descobrimos que já foi proferida decisão nos autos da ação de nulidade de ato nº 1970/11, consistente na antecipação da tutela de mérito em favor da autora da ação, no caso a ex Prefeita Mônica. A decisão suspende os efeitos do Decreto Legislativo nº 07/11 da Câmara Municipal, que dispõe sobre a reprovação das contas de 2003, principalmente porque o Presidente da Casa legislativa não lhe concedeu o direito constitucional de defesa. Vale ainda informar aos seguidores deste blog, que a discussão a respeito das contas de 2003, acontece em razão de falha técnica na aplicação de índice considerado abaixo do definido para a área da educação, portanto, sua conduta é isenta de dolo e não se verificam prejuízos para a administração pública. A falha foi corrigida no ano seguinte, com a compensação de índices na gestão administrativa, razão pela qual a ex Prefeita protocolou recurso rescisório junto ao Tribunal de Contas do Estado do Paraná.
Postar um comentário