Segundo a lei orgânica do município a Samae não pode ser privatizada.O poder público do Município pode mediante ,autorização legislativa conceder o serviço somente para os Poderes Públicos Estadual ou Federal.
Grande observação, pena que poucos tem acesso a Lei Orgânica do Município, eu não sei porque guardam a 7 chaves a Lei Orgânica do município, tentei por diversas vezes consegui-la, mas nunca me deram resposta.
O anônimo acima deve estar por dentro da lei orgânica, pelo que li só pode ser da casa, mas tudo bem se esta em cláusula regimental, cabe ao legislativo alterá-la ou mantê-la.
Ouvi de quem conhece a Lei Orgânica, que a mesma deve passar por inúmeras revisões, por estar ultrapassada e arcaíca, se isso é verdade não sei, espero que a nova adm, torne pública a Lei Orgânica do Município.
Ao anõnimo agradeço pela contribuição da sua informação, da próxima vez identifique-se por favor.
Por que vc quer a Lei Orgânica? Se vc conseguir hoje, na semana que vem já ñ tem mais valor algumas leis, alguns artigos. Vivem modificando. E tem outra...modificam e se não der certo essa modificação, passam alguns meses, mudam outra vez. Quanto a autorização legislativa conceder o serviço somente para os Poderes Públicos Estadual ou Federal, como diz o Anônimo em cima, sou de opinião de que quem deve dar essa autorização 1º, deve ser o povo. Plebisito. O povo deve ser ouvido, como já ocorreu alguns anos atrás, no governo do Ironaldo Pereira de Deus. O povo não quis. O povo não deixou. Provando para a SANEPAR o por que não queriam ela aqui.
4 comentários:
Observação !!
Segundo a lei orgânica do município
a Samae
não pode ser privatizada.O poder público do
Município pode mediante ,autorização legislativa
conceder o serviço somente para os Poderes
Públicos Estadual ou Federal.
Grande observação, pena que poucos tem acesso a Lei Orgânica do Município, eu não sei porque guardam a 7 chaves a Lei Orgânica do município, tentei por diversas vezes consegui-la, mas nunca me deram resposta.
O anônimo acima deve estar por dentro da lei orgânica, pelo que li só pode ser da casa, mas tudo bem se esta em cláusula regimental, cabe ao legislativo alterá-la ou mantê-la.
Ouvi de quem conhece a Lei Orgânica, que a mesma deve passar por inúmeras revisões, por estar ultrapassada e arcaíca, se isso é verdade não sei, espero que a nova adm, torne pública a Lei Orgânica do Município.
Ao anõnimo agradeço pela contribuição da sua informação, da próxima vez identifique-se por favor.
Reginaldo Gouvea
Por que vc quer a Lei Orgânica? Se vc conseguir hoje, na semana que vem já ñ tem mais valor algumas leis, alguns artigos. Vivem modificando. E tem outra...modificam e se não der certo essa modificação, passam alguns meses, mudam outra vez.
Quanto a autorização legislativa conceder o serviço somente para os Poderes Públicos Estadual ou Federal, como diz o Anônimo em cima, sou de opinião de que quem deve dar essa autorização 1º, deve ser o povo. Plebisito. O povo deve ser ouvido, como já ocorreu alguns anos atrás, no governo do Ironaldo Pereira de Deus. O povo não quis. O povo não deixou. Provando para a SANEPAR o por que não queriam ela aqui.
Já que a Lei Orgânica não tem mais valor, portanto que o faz também não.
Estatizar a SAMAE é a solução, pois a mesma esta com os canos furados a muito tempo...
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