FONTE: TSE.GOV.BR
PROCESSO: RE Nº 8285
RECURSO ELEITORAL UF: PR TRE
MUNICÍPIO: ANTONINA - PR
N.° Origem: 455
PROTOCOLO: 73102009 - 16/03/2009 14:40
RECORRENTE(S) : CELSO PINHEIRO
ADVOGADO: MÁRIO DE NATAL BALERA
ADVOGADO: MARCIO HAIS DE NATAL BALERA
RECORRIDO(S) : JUÍZO ELEITORAL DA 6ª ZONA
RELATOR(A): DRA. GISELE LEMKE
ASSUNTO
Da decisão exarada nos autos de Prestação de Contas de Campanha n.º 455/2008, que julgou desaprovadas as contas apresentadas pelo ora recorrente, candidato ao cargo de Vereador, pelo Partido do Movimento Democrático Brasileiro - PMDB, atinentes às eleições de 2008, com supedâneo no art. 40, inciso III, da Resolução nº 22.715/2008-TSE e determinou a remessa de cópia dos autos ao Ministério Público Eleitoral para os fins do art. 22, da Lei Complementar n.º 64/1990 (desaprovação fundada na ausência de recibo eleitoral relativo a doações por pessoa física, na não apresentação de recibo eleitoral atinente a gastos declarados no montante de R$ 530,00 e de recibo eleitoral referente aos serviços de distribuição do material de propaganda confeccionado). RE9 LOCALIZAÇÃO:SCIP-SEÇAO DE CONTROLE E INFORMAÇOES PROCESSUAIS
FASE ATUAL: 28/09/2009 17:19-Aguarda na Coordenadoria Processual
3 comentários:
È claro que todos notaram que nos
casos dos vereadores ,Celso e Tutico
o advogado que defende as causas se
trata do também vereador Márcio
Balera,eis ai o motivo para que esses
dois vereadores estejam com o rabo
preso com o Marcio Balera,hoje
1ºsecretário da Câmara.
Caro Reginaldo.
Mais uma vez venho participar neste seu Blog em virtude das últimas informações neles veiculadas e comentários a respeito de minha pessoa. Primeiramente vou me referir a respeito do comentário anônimo que insinua que vereadores dos quais sou advogado em questões referentes a suas contas de campanha, estariam de “rabo preso” com minha pessoa por esta situação.
Primeiramente, minha função de vereador não me afastou de minha profissão, a advocacia, a qual é especialmente voltada para as questões administrativas e eleitorais devido a formação que conquistei ao longo de minha vida. O fato de advogar para vereadores eleitos para o exercício da mesma Legislatura que exerço, não gera qualquer outro vínculo que não seja o profissional, pois pelos serviços prestados a estes senhores fui remunerado pelo meu trabalho, assim esta situação não deixa qualquer dos mesmos de “rabo preso” com minha pessoa. Por tal fato ser público, nomino os atuais vereadores que represento, conjuntamente com meu pai, Mario de Natal Balera, também advogado: Celso Pinheiro, Sidney Marçal de Oliveira Carvalho, Luís Carlos de Souza, Antonio Yukiyoshy Osaki e Valdir Renato Cabral.
A escolha destes senhores pela minha pessoa na sua defesa talvez tenha sido pela proximidade do exercício da vereança e também por TER SIDO O ÚNICO CANDIDATO ELEITO (ENTRE VEREADORES E PREFEITOS) A TER TIDO SUAS CONTAS APROVADAS SEM QUALQUER ESPÉCIE DE RECURSO NA JURISDIÇÃO DE NOSSA COMARCA (Antonina e Guaraqueçaba), porém, tal fato, infelizmente ninguém noticiou!
Em segundo, como sei que seu Blog tem compromisso com a verdade, gostaria que as divulgações se dessem por completo, noticiando que os recursos promovidos pelos vereadores CELSO PINHEIRO, SIDNEY MARÇAL DE OLIVEIRA CARVALHO, LUÍS CARLOS DE SOUZA, ANTONIO YUKIYOSHY OSAKI E VALDIR RENATO CABRAL foram acatados e providos, em 3 casos APROVANDO as contas (Luís Carlos, Valdir Renato e Antonio Osaki) e em 2 ANULANDO a reprovação e determinando novo julgamento (Sidney E Celso). A informação destes recursos podem ser obtidas pelo site www.tse.jus.br, sendo a consulta feita pelo nome dos vereadores.
Em terceiro, quanto a outro comentário feito e agora me posicionando como vereador, sobre a reprovação das contas do Prefeito Canduca, tal fato não influencia a posse do mesmo e a quem quiser tirar suas dúvidas basta consultar a Resolução 22715 do TSE para verificar esta situação. A REPROVAÇÃO, UMA VEZ TRANSITADA EM JULGADO, OU SEJA, SEM MAIS POSSIBILIDADE DE RECURSO, GERA FALTA DE CONDIÇÃO DE ELEGIBILIDADE (e não inelegibilidade) FUTURA AO PREFEITO PARA A DISPUTA DE UM PRÓXIMO PLEITO, POIS NÃO CONSEGUIRÁ REGISTRAR A CANDIDATURA POR FALTA DE QUITAÇÃO ELEITORAL (única sanção prevista para a reprovação de contas de campanha).
Por último reforço o convite a todos, em especial a você Reginaldo, para que se façam presentes nas Sessões da Câmara as terças-feiras com início às 19:30hs, pois só assim poderão fazer um juízo de valor sobre a atuação de cada vereador, pois a generalização não raras às vezes é por total injusta!
Grande abraço.
Vereador MÁRCIO BALERA.
REGINALDO, somente para complementar, ontem mesmo (29/09/09) me manifestei sobre questionamento que até mesmo foi objeto de matéria deste Blog, a saber a suspeita de acumulação indevida de cargos existente na Prefeitura Municipal. Através de requerimento de minha autoria no início do mês de setembro, fora respondida ontem pelo Executivo Municipal a questão e com os documentos apresentados na data de ontem, EM MEU SENTIR, ficou a certeza da EXISTÊNCIA DA ACUMULAÇÃO indevida pelo menos em 2 casos. Assim, pretendo na próxima sessão fazer requerimento para enviar esta documentação oficialmente ao Ministério Público tomar as devidas providência. Porém tal atuação não é divulgada e somente pode ser constatada com a presença dos munícipes nas sessões, onde também poderá ser constatado quem é que tem “rabo preso” com quem! No meu caso, ninguém tem comigo e muito menos eu com alguém! O que tenho e tento responder da melhor forma possível, é a responsabilidade no exercício do meu mandato com as situações existentes em nosso Município.
Agradeço antecipadamente o espaço para o esclarecimento das questões que aqui levantei.
Um grande abraço.
Vereador MÁRCIO BALERA.
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